
Vila dos Cabanos
Av. Cônego Jerônimo Pimentel, Qd. 325 · Rua dos Bancos
Grupo Fisiocenter · RH
Bem-vindo(a) ao Grupo Fisiocenter! Este manual reúne tudo que você precisa saber sobre normas, benefícios, cultura e responsabilidades · pronto para você consultar a qualquer momento.
01 · Boas-vindas
A partir de agora, você faz parte do quadro de funcionários do Grupo Fisiocenter! É com muito prazer que recebemos você em nossa equipe!
Desejamos-lhe sucesso! Certos de que com seu empenho, conhecimentos e habilidades, somados aos incentivos oferecidos pela organização você alcançará seus objetivos profissionais e pessoais. Uma vez que, o alcance de nosso objetivo dependerá do seu comprometimento em proporcionar um serviço com excelência aos nossos pacientes.
Instruções
Para auxiliar na sua integração, elaboramos este Manual com os princípios da nossa política de Recursos Humanos. Nas próximas páginas, você conhecerá como nossa empresa está estruturada, além de encontrar informações sobre normas de trabalho, remuneração, benefícios, responsabilidades, entre outros assuntos.
02 · Quem Somos
Em 2002, Ilmo Ribeiro, um fisioterapeuta apaixonado pela saúde, deu início à Fisiocenter no bairro de Vila dos Cabanos, focado inicialmente na reabilitação, preenchendo uma lacuna nos serviços de saúde.
Ao longo dos anos, crescer não foi uma escolha, e sim uma necessidade. Hoje, somos mais que uma clínica, um grupo que se estende por Barcarena, Moju, Acará, Abaetetuba e um laboratório próprio.
Com mais de 60 colaboradores, o Grupo Fisiocenter é formado por duas empresas: Centro de Saúde Fisiocenter e Cartão Fisiocenter, que juntas oferecem saúde acessível para toda a família. Investimos em infraestrutura e capacitação profissional com o objetivo de melhorar a qualidade de vida de nossos pacientes, através de um atendimento qualificado e humanizado.
Oferecemos consultas médicas, diagnósticos voltados para a saúde preventiva, fisioterapias, terapias, exames laboratoriais, exames de imagem e ocupacionais; Assistência Médica (Cartão Fisiocenter); Serviços especializados em TEA.

Av. Cônego Jerônimo Pimentel, Qd. 325 · Rua dos Bancos

Av. Cônego Jerônimo Pimentel, Qd. 325 · ao lado da Caixa Econômica Federal

Passagem Ten. Humberto Parente, 1625 · Centro

Av. Gov. Fernando Guilhon, 329

Rua José dos Passos, Nº 6 · próximo à panificadora Delícia

Passagem Ten. Humberto Parente, 1587 · Centro

Av. Castelo Branco, 76
Nossos Links
Acesse nossas redes sociais, contatos para agendamento e muito mais.
Acessar nossos links03 · Quem somos por dentro
Propósito
Transformar vidas ao promover a saúde de nossos clientes, criando oportunidades de crescimento sustentável para nossa equipe, parceiros e comunidade.
Missão
Oferecer serviços de saúde de excelência, com foco na fisioterapia e na construção de relacionamentos duradouros.
Visão
Ter uma estrutura sólida e ser referência em especialidades médicas, exames, fisioterapia e procedimentos em 5 anos.
04 · Estrutura
Conheça a estrutura do Grupo Fisiocenter e como nossas equipes se conectam.
Grupo Fisiocenter
Organograma Institucional
Use a roda do mouse ou os botões para ampliar · arraste para navegar.
05 · Conduta
Como colaborador(a) do Grupo Fisiocenter, é importante conhecer e seguir os deveres previstos no seu contrato de trabalho:
06 · Início
A admissão do colaborador condiciona-se a entrevistas técnicas e comportamentais, avaliações e exames médicos atestando sua aptidão e saúde ocupacional, além de apresentação dos documentos exigidos, em prazo fixado pelo RH.
O colaborador é admitido em caráter experimental, de acordo com a CLT ou convenção coletiva, podendo seu contrato ser prorrogado uma única vez (45 dias + 45 dias de prorrogação).
Casos de readmissão serão analisados e aprovados pela Direção.
Ao ser admitido suas informações são cadastradas no nosso sistema. Qualquer alteração, como mudança de endereço, estado civil, nascimento de filhos, conclusão de cursos, etc. deve ser comunicada ao Departamento de Pessoal.
⚠️ Portanto, mantenha seu cadastro atualizado!
Você receberá seu uniforme contendo as peças principais. Não é permitida qualquer alteração em cor, modelo ou comprimento do uniforme sem prévia autorização do setor de RH. Também não é permitido o empréstimo ou troca de peças entre colaboradores.
Em caso de perda ou dano do seu uniforme, você responderá pelo mau uso ficando responsável por custear novo kit, caso o antigo seja considerado sem condições para uso.
Sua jornada de trabalho só poderá ser iniciada quando estiver trajando seu uniforme completo. Qualquer imprevisto, comunique o supervisor imediato o quanto antes.
No desligamento profissional, você deverá devolver à empresa os uniformes em sua totalidade.
Imagem
A imagem do colaborador reflete a imagem da empresa e vice-versa. Preserve-a usando roupas adequadas e cuidando da aparência e higiene pessoal.
Organização
A organização da sua mesa, do seu local de trabalho e o respeito ao que não lhe pertence são aspectos importantes da sua vida funcional.
Higiene e Postura
A higiene e a postura causam boa impressão e têm significado muito especial!
07 · Tempo
O horário de trabalho estabelecido deve ser cumprido rigorosamente por todos os empregados, podendo, entretanto, ser alterado conforme necessidade de serviço.
A jornada semanal é de 30 horas para Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais e de até 44 horas para as demais funções.
Caso a empresa necessite, seus horários poderão sofrer alterações · mas você será previamente avisado.
Tolerância máxima: 10 minutos por dia. Os demais horários devem ser cumpridos com pontualidade.
De acordo com a Reforma Trabalhista, o intervalo deve ter, no mínimo, meia hora, mas pode ser negociado entre empregado e empresa.
| Jornada de trabalho | Intervalo intrajornada | Intervalo interjornada (mínimo) |
|---|---|---|
| Até 04 horas | Não é obrigatório | 11 horas |
| De 04 a 06 horas | 15 minutos | 11 horas |
| Acima de 06 horas | 1 hora no mínimo e 2 horas no máximo | 11 horas |
Interjornada
Pausa entre duas jornadas diárias. Art. 66 da CLT: mínimo de 11 horas consecutivas.
Intrajornada
Pausa dentro da jornada para repouso e alimentação. Acima de 6h: mínimo 1h e máximo 2h.
Cabe ao empregado marcar o ponto no início e término da jornada, bem como os intervalos para refeição e repouso. Todos os empregados marcam ponto através do App Tangirino ou assinam a folha de ponto, quando necessário.
A falta de marcação, esquecimento ou engano na marcação ocasionará descontos em folha de pagamento e são passíveis de punição. Procure o Coordenador do departamento para preencher o formulário de justificativa.
A prorrogação de jornada (horas extras) não pode ser superior a 2 horas diárias. As horas extras devem ser eventuais e autorizadas pela coordenação, sendo contabilizadas como banco de horas.
A compensação deve acontecer no prazo de 6 meses a partir da aquisição das horas (CLT · L. 13.467/17 · Reforma Trabalhista, Art. 59), e deve seguir:
Atrasos
O empregado que se atrasar, sair antes do término da jornada ou faltar por qualquer motivo, deve justificar o fato ao Superior Imediato, verbalmente ou por escrito.
Abono
As faltas decorrentes de doença deverão ser abonadas através de Atestado Médico devidamente preenchido. As solicitações somente serão aceitas se apresentadas em até 48h do fato que motivou a ausência.
Descontos
À empresa cabe descontar atrasos, saídas mais cedo, faltas e o consequente repouso semanal, exceto faltas e ausências legais. Os descontos ocorrerão no pagamento do mês corrente, caso ocorram até o dia 25, ou no mês subsequente.
08 · Art. 473 CLT
Nos termos do art. 473 da CLT (Decreto-lei 5.452, de 1º/05/1943), o funcionário poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, desde que apresente documento comprobatório, nos seguintes casos:
Atenção!
A declaração de comparecimento fornecida pelo médico não abona sua falta, e sim as horas que você permaneceu na consulta. A empresa pode descontar as demais horas. A empresa não é obrigada a aceitar atestados que excedam as condições previstas em lei (o RH analisará casos excepcionais).
09 · Financeiro
O pagamento do salário é creditado em conta bancária e realizado duas vezes por mês:
Quando o dia 30 ou 15 não for dia útil, o pagamento será feito no dia útil anterior.
Eventuais erros ou diferenças são comunicados ao Departamento Pessoal, no primeiro dia útil após o pagamento, e deverão ser corrigidos na próxima folha ou folha complementar.
Salário-família: concedido ao colaborador que possui filhos de até 14 anos e que recebe a remuneração máxima conforme tabela vigente.
Conforme o Art. 130 da CLT, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, concedidas, a critério da empresa, nos 11 meses subsequentes ao período aquisitivo.
O período de gozo das férias deve ser programado com o Coordenador e informado ao DP com antecedência mínima de 60 dias.
Em caso de faltas não justificadas, as férias são reduzidas conforme a tabela abaixo:
| Período de férias | Faltas |
|---|---|
| 30 dias corridos | Até 05 dias |
| 24 dias corridos | De 06 a 14 dias |
| 18 dias corridos | De 15 a 23 dias |
| 12 dias corridos | De 24 a 32 dias |
O artigo 469 da CLT dispõe que é vedado transferir o empregado sem a sua anuência para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
A transferência se caracteriza pela mudança de domicílio. A mudança do local de trabalho que não acarrete mudança de domicílio não configura transferência, mas simples deslocamento.
10 · Cuidado
Vale Transporte
Solicitado no momento da contratação. Uso restrito para ir e vir ao trabalho. Desconto de 6% em folha. Recebimento proporcional aos dias úteis; faltas compensadas no mês seguinte. Para cancelar, informe o Departamento Pessoal.
Vale Alimentação
Valor fixo mensal através de cartão magnético aceito na lista de convênios. Suspenso em casos de faltas injustificadas, suspensão disciplinar, férias e afastamentos. Em caso de desligamento, devolva o cartão ao DP · caso contrário, o valor será descontado na rescisão.
Plano de Saúde e Odontológico
Disponível para você e seus dependentes após 90 dias de experiência. Funcionário paga 50% do plano de saúde (dependentes 100%) e 100% do odontológico. Adesão até o 5º dia do mês corrente. As carteirinhas chegam em até 30 dias.
Cartão Fisiocenter
O plano de saúde acessível do Grupo Fisiocenter · consultas, sessões de fisioterapia, exames e odonto para você e sua família. R$ 9,90 por titular/dependente em folha. Disponível após 90 dias, adesão até o 15º dia do mês.
11 · Cultura
A diretoria, via Departamento de RH, procura colaborar na solução de problemas e questões de ordem pessoal, familiar e moral dos empregados, com respeito e absoluto sigilo. Todos os empregados, sem distinção, devem colaborar de forma eficaz à realização dos fins da empresa. A harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão devem predominar nos contatos estabelecidos, independentemente de posição hierárquica.
O Grupo Fisiocenter utiliza uma plataforma central de comunicação e gestão interna. É por lá que você encontra tudo o que precisa para se orientar no dia a dia:
"O que afeta a reputação não é o tempo de espera, é esperar sem entender."
Segurança
Justiça
Acolhimento
Previsibilidade
Todo colaborador deve conhecer e seguir as políticas formais do Grupo Fisiocenter:
Todas estão disponíveis na plataforma de comunicação interna do Grupo Fisiocenter.
Canal de Denúncia
Para reportar situações de assédio, discriminação, condições inseguras ou qualquer irregularidade. Identificado e confidencial · apenas o RH e a Diretoria têm acesso.
Caixa de Sugestões
Proponha melhorias no ambiente, nos processos ou no dia a dia da equipe. Toda sugestão é avaliada e você recebe um retorno individual.
O Grupo Fisiocenter está comprometido com a saúde física e mental de todos os colaboradores, em conformidade com a NR01 e demais normas regulamentadoras.
12 · Encerramento
Para infrações cometidas a respeito das normas deste Regulamento, aplicam-se as seguintes penalidades:
As Medidas Disciplinares são aplicadas segundo a gravidade da infração, sendo avaliadas sempre pelo Departamento de RH. São detalhadas na Política de Gestão de Consequências, que contém os tipos de infração, a matriz de consequências e o fluxo de apuração com direito ao contraditório.
Este manual integra o contrato individual de trabalho.
A ação reguladora nele contida estende-se a todos os empregados, sem distinção hierárquica, e supre os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Consolidação das Leis do Trabalho.
A obrigatoriedade de seu cumprimento permanece por todo o tempo de duração do contrato de trabalho, não sendo permitido, a ninguém, alegar seu desconhecimento.
Os empregados devem observar o presente Regulamento, circulares, avisos, comunicados e outras instruções expedidas pela direção da empresa. Os casos omissos ou não previstos são resolvidos pela empresa, à luz da CLT e legislação complementar pertinente. O presente Regulamento pode ser substituído por outro, sempre que a empresa julgar conveniente.